As Editoras
São entidades que administram as obras para os autores. Muitos autores quando fazem uma música não querem deixá-la desprotegida, por isso procuram editoras para fazer edição. A Editora ficará encarregada de enviar autorização e cobrar os direitos autorais para os autores filiados a ela, recebendo um percentual por este serviço. Quando a gravadora coloca uma música do seu artista em CD/DVD, ela pede autorização à editora e paga percentual sobre as vendas do produto em que a música está inserida.
O pagamento é dividido para editora e autor. Caso a gravadora não pague ou grave sem autorização, é papel da editora questioná-la sobre o pagamento dos autores.
Caso seja do interesse da editora, pode ser feito um contrato de edição. Geralmente, as editoras preferem editar as músicas quando elas vão ser incluídas em CD/DVDs de artistas conhecidos, contratados de alguma gravadora, por causa da vendagem e da prestação de contas (feitas através de Notas Fiscais de vendas), que é garantida. Assim elas têm certeza que receberão o pagamento do direito autoral. As gravadoras podem fazer o pagamento às editoras a cada três meses.
Para os autores que não têm suas obras incluídas em CD/DVDs de artistas contratados por gravadoras (e sim selos independentes), fica difícil a edição de sua obra. As editoras não têm como aferir as vendas do CD/DVD independente. Para não haver o risco de que outros aleguem a paternidade, o caminho é contactar, por exemplo, a ESCOLA DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ) um dos órgãos autorizados a fazer o registro de autoria e de propriedade sobre obras musicais produzidas em todo o país. O autor entra em contato com eles e a Escola envia um formulário que deve ser preenchido em duas vias. É necessário também enviar uma cópia da letra e partitura musical da obra, comprovante de depósito da taxa que a Escola informar e os dados bancários.
As gravadoras independentes devem pagar adiantado às editoras o preço que cada uma estipula para autorizar as obras que administram. Isto ocorre quando a gravadora não é filiada à ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos), órgão que, junto com ABEM (Associação Brasileira de Editores de Música), dita as normas que regem todo o mercado fonográfico. A ABPD é a associação a qual estão filiadas todas as gravadoras, e a ABEM todas as editoras, ou ainda, a gravadora independente pode filiar-se a ABMI (Associação Brasileira de Músicos Independentes), desta forma as gravadoras independentes também poderão pagar os direitos autorais trimestralmente. Para se filiar é necessário enviar o Contrato Social.
Onde você pode Registrar:
ESCOLA
DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
SETOR DE DIREITOS AUTORAIS, fica na Rua do Passeio, 98, no bairro da Lapa no Rio de Janeiro CEP 20021-290 Tel 21 2240 391 / 2240 1491.
BIBLIOTECA
NACIONAL
Av Rio Branco 219 Rio de Janeiro CEP 20040-008 Tel +55 21 3095 3879 Fax +55 21 3095 3811
ESCOLA
DE BELAS ARTES DA UFRJ
Av. Brigadeiro Trompowski, s/nº Prédio da Reitoria 2° andar Cidade
Universitária. Rio de Janeiro/RJ CEP 21941-590
INSTITUTO
NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Rua Mayrink Veiga, nº 9 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20090 910
Praça Mauá, nº 7 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20081-240 Telefone: 21 2139 3000
Algumas editoras:
- ADDAF - Fone:(21) 2553-2696
- EFRATA MUSIC - Tel: (21) 3392-4671
- EMI
- FERMATA - Tel: (11) 3060-8614
- GRUPO VITALE - Tel: (11) 5081-9499
- UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING GROUP LATIN AMERICA
Associações:
- ABPD - Associação Brasileira dos Produtores de Discos
- ABEM - Associação Brasileira dos Editores de Música
- ABER - Associação Brasileira de Editoras Reunidas
- ABMI - Associação Brasileira de Músicos Independentes
Consultoria Jurídica:
- ANETE RUBIN - Consultoria de Direito Autoral e Negócios Artísticos
- ELVIS TAVARES - Consultoria de Direito Autoral